A Amil, maior grupo de plano de saúde do Brasil, busca reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma multa de R$ 1 milhão aplicada em 2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com o objetivo de “despertar a noção de cidadania” da operadora.
A multa foi definida pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho num caso em que a Amil negou atendimento a um cliente de São Bernardo do Campo (na Grande São Paulo), no momento em que ele sofria um infarto. O paciente sobreviveu.
O argumento da operadora foi o de que o contrato desse cliente ainda não havia completado dois anos quando ele infartou. O TJ-SP, porém, entende que a exigência de carência em casos de urgência e emergência é ilegal.
O desembargador Teixeira Leite argumentou que R$ 1 milhão não é um valor muito alto se comparado ao “lucro exagerado que a seguradora obtém negando coberturas” aos clientes e os obrigando a procurar a Justiça.
O magistrado determinou que a quantia, cobrada a título de “dano social”, deve ser paga ao Hospital das Clinícas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Segundo Teixeira Leite, trata-se de uma das instituições mais atuantes. Procurado, o hospital não comentou.
A Amil questionou a decisão e pediu para que o caso seja julgado pelo STJ. Na última quarta-feira (16), o processo foi mandado para a seção do TJ-SP que trata desse tipo de processos. O envio para Brasília, porém, ainda depende do sinal verde da presidência do Tribunal. A decisão só deve sair no fim do ano.
A condenação de R$ 1 milhão causou indignação na Amil. Geralmente avessa a comenar casos judiciais, a operadora diz entender que a multa não tem respaldo legal.
Sobre o fato de negar o atendimento ao cliente, alega que agiu “estritamente em conformidade com a legislação dos planos de saúde’ e ter cumprido liminar [decisão provisória] que a obrigou a custear o tratamento.
Operadora ainda foi multada por litigância de má-fé
O caso da Amil é também o mais emblemático de uma tendência que surgiu em 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e foi revelada pelo iG, de punições às operadoras que, para os desembargadores, usam recursos judiciais apenas para atrasar o andamento de processos.
As multas foram aplicadas na maioria das vezes quando as operadoras tentavam reverter condenações feitas com base em súmulas – documentos que expressam a posição do Tribunal sobre um determinado tema (veja a lista abaixo).
Uma dessas súmulas impede que as operadoras neguem atendimento de urgência e emergência com o arugmento de que o contrato do cliente ainda não cumpriu o prazo mínimo de carência – como fez a Amil.
Por isso, além do R$ 1 milhão ao Hospital das Clínicas, o desembargador Teixeira Leite determinou ainda que a Amil pagasse ao cliente uma multa de 1% sobre o valor da causa.
Fonte: Ig
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