A empresa Arcos Dourados, franqueada do McDonald’s, terá de pagar uma indenização no valor de R$ 250 mil para empregados menores de 18 anos que trabalharam sob condições irregulares para algumas unidades da rede em Campinas e Valinhos, interior de São Paulo. O valor foi estabelecido em um acordo judicial firmado entre a empresa e o MPT (Ministério Público do Trabalho).
Um inquérito do MPT apontou fraude no registro de ponto, o que levou ao trabalho irregular dos jovens depois das 22 horas e a sonegação do pagamento de horas extras e de adicional noturno. “As indenizações têm caráter simbólico, servem para relembrar os trabalhadores das lesões sofridas, as quais podem até gerar outras indenizações”, afirma o procurador do Trabalho Nei Messias Vieira. Cada menor receberá uma indenização de R$ 500 a R$ 1 mil.
A empresa também deve cumprir uma liminar válida desde abril desse ano, que proíbe o trabalho de menores após as 22 horas e em regime de horas extras, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. A decisão, dada pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas, determina, ainda, que a Arcos Dourados efetue o registro real da jornada de trabalho dos empregados.
A franqueada tem 60 dias para encontrar os beneficiários, caso contrário, o depósito judicial pode ser revertido para entidades beneficentes indicadas pelo MPT. Além disso, a empresa tem 30 dias para entregar ao Ministério Público os comprovantes de que cumpriu a liminar.
Procurada pelo Portal InfoMoney, a assessoria de imprensa da Arcos Dourados afirmou por nota que o acordo com o MPT foi fechado com intuito de apaziguar a questão. No entanto, a empresa diz que as práticas mencionadas na ação não foram reconhecidas, nem pela empresa, nem pela Justiça.
“A companhia compareceu à audiência munida de ampla defesa e documentos comprobatórios de boas práticas. Informamos, ainda, que temos plena convicção da legalidade das práticas laborais e do cumprimento de todas as normas e legislações onde atuamos. Todos os empregados são registrados de acordo com a legislação e remunerados conforme as convenções coletivas propostas pelos Sindicatos.”
Fonte: MSN
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