Bancos serão obrigados a alertar para risco do pagamento mínimo na fatura

cartõesA 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito, informações claras sobre o que é o pagamento mínimo. Deverão também informar que a opção por este ou qualquer outro valor abaixo do total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor.

A decisão determina também que nas faturas sejam especificados de forma clara e detalhada as taxas em caso de mora (nome e percentuais) e os juros que incidem para o caso de pagamento mínimo. O não cumprimento da decisão vai implicar em multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

A determinação foi dada aos bancos Bankpar S.A. (novo nome do banco American Express S.A.), Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A.

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec) em maio de 2007. No mesmo mês, o então juiz substituto da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mateus Chaves Jardim, fez a determinação aos bancos, estabelecendo o prazo de dois meses para o cumprimento e fixando multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Mas em julho de 2007, o desembargador do TJMG Lucas Pereira suspendeu a decisão do juiz. Em maio de 2008, a decisão foi cassada pela 17ª Câmara Cível, que acolheu preliminar de incompetência absoluta para julgar o caso, reconhecendo a competência da Justiça comum do Distrito Federal.

A Andec recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em julgamento em agosto de 2013, entendeu ser possível ajuizar a ação no foro da Capital do Estado de moradia do consumidor em caso de dano em escala regional ou nacional. O STJ então determinou o retorno do caso ao TJMG.

Em decisão publicada no último dia 19, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, confirmou a determinação aos bancos, mas aumentou o prazo para cumprimento (seis meses) e diminuiu o valor da multa diária em caso de descumprimento de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Segundo Teixeira, os consumidores do cartão de crédito têm os mais diversos padrões culturais e de escolaridade, que muitas vezes não possuem conhecimento de matemática financeira.

Portanto, continua, “a simples menção na fatura do percentual de juros que incidirá em caso de pagamento mínimo não é suficiente para a grande maioria dos consumidores terem conhecimento da repercussão que a opção pelo pagamento mínimo terá em seu orçamento”.

Segundo o desembargador, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da não concessão do pedido, uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do pagamento mínimo em seu orçamento.

Fonte: Ig

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